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Ponto de partida

Reconhecimento como pessoa com deficiência visual

O diagnóstico indica a causa; o enquadramento jurídico considera o impedimento de longo prazo e as barreiras reais. Visão monocular tem reconhecimento legal expresso.

01

Quem pode ter direito

Pessoa com visão monocular ou perda visual duradoura que atenda aos parâmetros legais e/ou à avaliação biopsicossocial exigida para o direito pretendido.

02

Requisitos que serão analisados

  • Laudo oftalmológico atual e legível, com diagnóstico, CID quando pertinente e data provável de início.
  • Acuidade visual de cada olho com a melhor correção e, quando relevante, campo visual.
  • Descrição funcional: leitura, mobilidade, direção, uso de telas, autonomia e barreiras.
  • Avaliação biopsicossocial quando o órgão ou a política exigir.

03

Documentos úteis

01

Documento e CPF

02

Laudo oftalmológico

03

Exames que comprovem acuidade/campo visual

04

Relatórios antigos para demonstrar duração

04

Passo a passo

  1. 1

    Defina qual direito será pedido.

  2. 2

    Confira o critério próprio daquele órgão.

  3. 3

    Peça relatório médico direcionado ao objetivo.

  4. 4

    Guarde protocolo e decisão integral.

05

Base legal relacionada