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Jurisprudência

STF — ADI nº 6.850

Constitucionalidade da Lei da Visão Monocular

DataJulgamento concluído em março de 2026
Origem / autoria institucionalSupremo Tribunal Federal, Plenário

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O que esta norma faz

O STF validou a Lei nº 14.126/2021 e preservou o reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial visual. A decisão também reafirma que benefícios sujeitos a avaliação biopsicossocial continuam dependendo da análise individual prevista na LBI.

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Pontos principais

  • A Lei nº 14.126/2021 é compatível com a Constituição e com a Convenção da ONU.
  • O reconhecimento legal não elimina renda, contribuição, incapacidade, mobilidade ou outros critérios próprios de cada política.
  • A avaliação biopsicossocial deve considerar impedimentos, barreiras, atividades e participação.

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