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Federal

Lei nº 14.126/2021 — Lei Amália Barros

Visão monocular como deficiência visual

Data22 de março de 2021
Origem / autoria institucionalPL nº 1.615/2019, proposto pelo senador Rogério Carvalho e coautores
Sanção / promulgaçãoPresidente Jair Bolsonaro

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O que esta norma faz

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O acesso a cada benefício continua sujeito aos requisitos específicos e, quando prevista, à avaliação biopsicossocial.

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Pontos principais

  • Reconhecimento nacional da visão monocular como deficiência visual.
  • Permite concorrer às políticas destinadas à pessoa com deficiência.
  • Não transforma automaticamente todo direito em benefício concedido: renda, contribuição, incapacidade e critérios próprios ainda são avaliados.

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Direitos conectados