Previdência
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Tem regras próprias por idade ou tempo de contribuição. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.
01
Quem pode ter direito
Segurado do RGPS que cumpra carência e comprove período trabalhado na condição de pessoa com deficiência; no tempo de contribuição, o grau influencia o requisito.
02
Requisitos que serão analisados
- Carência de 180 contribuições
- Por idade: 60 anos homem/55 mulher e 15 anos contribuídos na condição de PcD
- Por tempo: comprovação do grau e dos períodos exigidos
- Avaliação do INSS
03
Documentos úteis
01
CNIS e carteira de trabalho
02
Laudos e exames de todas as épocas
03
Prontuários
04
Documentos escolares ou profissionais que evidenciem a condição
05
PPP apenas quando também relevante a outra modalidade
04
Passo a passo
- 1
Revise o CNIS.
- 2
Monte uma linha do tempo da deficiência.
- 3
Solicite no Meu INSS.
- 4
Apresente documentos anteriores, pois testemunhas sozinhas não bastam.
05
