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Federal

Decreto nº 8.145/2013

Regulamento da aposentadoria da pessoa com deficiência

Data3 de dezembro de 2013
Origem / autoria institucionalPoder Executivo Federal
Sanção / promulgaçãoPresidenta Dilma Rousseff

01

O que esta norma faz

Inclui no Regulamento da Previdência os procedimentos para comprovar tempo, início e grau da deficiência.

02

Pontos principais

  • Documentos antigos podem demonstrar deficiência anterior ao requerimento.
  • Prova exclusivamente testemunhal não basta.
  • Períodos com graus diferentes podem ser ajustados conforme as regras previdenciárias.

03

Direitos conectados