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Federal

Lei Complementar nº 142/2013

Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS

Data8 de maio de 2013
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional; regulamentação do art. 201 da Constituição
Sanção / promulgaçãoPresidenta Dilma Rousseff

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O que esta norma faz

Cria regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para segurados com deficiência, com avaliação do período e do grau da deficiência.

02

Pontos principais

  • Por idade: 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos na condição de pessoa com deficiência e carência.
  • Por tempo: 25/20 anos (grave), 29/24 (moderada) e 33/28 (leve), homem/mulher.
  • O INSS fixa data de início, duração e grau por avaliação própria.

03

Direitos conectados