Cultura e lazer
Meia-entrada em eventos
A pessoa com deficiência tem direito à metade do preço em eventos artístico-culturais e esportivos. O acompanhante também recebe o desconto quando sua presença for necessária.
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Quem pode ter direito
Pessoa com deficiência que apresente a comprovação prevista no Decreto nº 8.537/2015 e, quando necessário, seu acompanhante.
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Requisitos que serão analisados
- Comprovação da condição na forma do regulamento federal
- Documento oficial com foto
- Declaração de necessidade de acompanhante enquanto não houver identificação específica
- Disponibilidade da cota legal de ingressos
03
Documentos úteis
Cartão do BPC ou documento do INSS referente à aposentadoria PcD
Documento oficial com foto
Comprovante ou declaração do acompanhante quando necessário
Comprovante da compra
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Passo a passo
- 1
Confirme a disponibilidade de meia-entrada antes da compra.
- 2
Selecione a categoria de pessoa com deficiência.
- 3
Leve o comprovante e documento com foto também à entrada.
- 4
Se houver recusa, peça o motivo por escrito e registre no Procon ou canal do evento.
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