Data26 de dezembro de 2013 / 5 de outubro de 2015
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional e Poder Executivo Federal
Sanção / promulgaçãoPresidenta Dilma Rousseff
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O que esta norma faz
Garante meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos à pessoa com deficiência. O acompanhante também recebe o benefício quando sua presença for necessária, observados os documentos definidos no regulamento.
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Pontos principais
- O ingresso corresponde à metade do preço cobrado do público em geral.
- A cota global de meias-entradas é de 40% dos ingressos, com a proteção prevista no regulamento quando faltar informação adequada de disponibilidade.
- Na regra federal, a comprovação se dá pelo cartão do BPC ou por documento do INSS relativo à aposentadoria da pessoa com deficiência, acompanhados de identificação com foto.
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