Data27 de junho de 2005 / 21 de setembro de 2006
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional e Poder Executivo Federal
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O que esta norma faz
Assegura à pessoa com cegueira ou baixa visão o ingresso e a permanência com cão-guia em transportes e locais públicos ou privados de uso coletivo.
02
Pontos principais
- É vedada cobrança adicional pela presença do animal.
- Não se pode exigir focinheira como condição de acesso.
- Há exceções sanitárias específicas, como áreas críticas de hospitais e esterilização.
03
