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Federal

Lei nº 11.126/2005 e Decreto nº 5.904/2006

Ingresso e permanência com cão-guia

Data27 de junho de 2005 / 21 de setembro de 2006
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional e Poder Executivo Federal

01

O que esta norma faz

Assegura à pessoa com cegueira ou baixa visão o ingresso e a permanência com cão-guia em transportes e locais públicos ou privados de uso coletivo.

02

Pontos principais

  • É vedada cobrança adicional pela presença do animal.
  • Não se pode exigir focinheira como condição de acesso.
  • Há exceções sanitárias específicas, como áreas críticas de hospitais e esterilização.

03

Direitos conectados