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Jurisprudência

Súmula nº 377 do STJ

Visão monocular em concurso público

Data22 de abril de 2009
Origem / autoria institucionalSuperior Tribunal de Justiça

01

O que esta norma faz

Consolida o direito da pessoa com visão monocular de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.

02

Pontos principais

  • O direito à inscrição na cota não elimina a avaliação prevista no edital.
  • A Lei nº 14.126/2021 reforçou o reconhecimento legal posterior.

03

Direitos conectados