Data21 de dezembro de 2018 / 16 de janeiro de 2019
Origem / autoria institucionalPrefeitura do Município de São Paulo
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O que esta norma faz
Permite cadastrar veículo conduzido por ou usado para transportar pessoa com deficiência, inclusive visual, além de hipóteses de doença crônica com mobilidade comprometida e tratamento debilitante.
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Pontos principais
- É um benefício municipal da cidade de São Paulo, não uma isenção nacional.
- O cadastro é solicitado no Portal SP156 e possui requisitos de veículo, residência, documentos e prazo próprios.
- A isenção do rodízio não cria isenção de IPVA, ICMS, IPI nem direito à vaga especial.
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