Data22 de dezembro de 1988
Origem / autoria institucionalCongresso Nacional
Sanção / promulgaçãoPresidente José Sarney
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O que esta norma faz
Prevê isenção do IR para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva recebidos por pessoa com cegueira. A Receita e o STJ reconhecem que a hipótese inclui cegueira monocular.
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Pontos principais
- Não isenta salário, atividade autônoma nem outros rendimentos do trabalho.
- A condição deve ser comprovada por laudo médico oficial para o pedido administrativo.
- A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva para manter a isenção.
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