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Lei estadual nº 13.296/2008 e Decreto nº 66.470/2022 — São Paulo

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em São Paulo

Data23 de dezembro de 2008 / 1º de fevereiro de 2022, com alterações posteriores
Origem / autoria institucionalAssembleia Legislativa e Governo do Estado de São Paulo

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O que esta norma faz

Disciplina a isenção paulista para um veículo de pessoa que cumpra os critérios de deficiência e do automóvel. O pedido é estadual, tem avaliação própria e não decorre automaticamente do reconhecimento federal da visão monocular.

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Pontos principais

  • Em 2026, a Sefaz-SP informa isenção integral até R$ 70 mil de valor venal, tributação sobre a diferença entre R$ 70 mil e R$ 120 mil e cobrança integral acima de R$ 120 mil.
  • Os limites e procedimentos podem mudar e devem ser conferidos no SIVEI antes de cada pedido.
  • A aprovação de IPI ou ICMS não substitui a análise estadual de IPVA.

03

Direitos conectados

Esta norma integra a base geral do portal e pode ser citada em diferentes contextos.