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Tributário

Convênio ICMS nº 38/2012

Isenção de ICMS para veículo destinado à pessoa com deficiência

Data30 de março de 2012, com alterações posteriores
Origem / autoria institucionalConselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ

01

O que esta norma faz

Autoriza e uniformiza condições gerais para isenção do ICMS, mas a execução depende da legislação e do procedimento de cada estado.

02

Pontos principais

  • Inclui deficiência visual conforme critérios do convênio e laudo próprio.
  • Valor máximo, prazo de troca e documentos podem mudar.
  • IPVA é outro tributo e depende de lei estadual específica.

03

Direitos conectados